Inscrições para as Oficinas de Letramento ocorrerão pela internet
No período de 6 a 13 de abril, exclusivamente pela internet, ocorrerão as inscrições para o projeto de Letramento, que ofertará as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. As inscrições devem ser realizadas por meio do preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/rMZeWpxg2MM1yrRi8.
O projeto é desenvolvido por meio do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas do Campus Boa Vista (Napne/CBV) e, neste semestre, ofertará 20 vagas destinadas às pessoas surdas das comunidades interna e externa.
As aulas, que terão início logo que forem reiniciadas as atividades acadêmicas, serão realizadas às terças e às quintas-feiras, das 16h às 18h, no CBV.
Os professores Esmeraci do Nascimento e Adnelson Jati continuam responsáveis pelas aulas de Português e Matemática, respectivamente, com o apoio de quatro intérpretes de Libras.
Letramento – Trata-se de uma experiência realizada como atendimento educacional especializado (AEE) para estudantes surdos e pessoas da comunidade externa com o objetivo de aprimorar, ampliar e aprofundar as habilidades de escrita e leitura da língua portuguesa como L2, ou seja, como segunda língua, para a promoção da inserção social e educacional, favorecendo a ampliação da leitura de mundo e a interação com diversas linguagens, além da contribuição para a permanência e o êxito nos cursos de educação profissional em que estão inseridos. O letramento em matemática também é de enorme relevância, uma vez que contextualiza a disciplina com a vida cotidiana.
Atualmente, o Napne trabalha em parceria com a Associação de Surdos de Boa Vista, o que possibilita a ampliação do número de vagas para todos os letramentos, e a inter-relação social entre a comunidade surda, favorecendo o desenvolvimento e a aprendizagem.
Política de Inclusão – O CBV/IFRR busca implementar políticas públicas direcionadas a pessoas com necessidades educacionais específicas, atendendo ao disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que, no seu artigo 28, capítulo IV, diz que “compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; oferta de educação bilíngue, em Libras, como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas”.