Monitoria

por Renner Sadeck publicado 21/04/2015 05h45, última modificação 09/05/2016 19h54

O Conselho Superior do IFRR, em maio de 2014, aprovou a Resolução Nº 155, que regulamenta o Programa de Bolsas de Monitoria, que no seu artigo 15 determina que a seleção dos estudantes-monitores será disciplinada por edital específico a ser elaborado por Comissão Especial composta por no mínimo 3 (três) membros indicados pela Pró-Reitoria de Ensino do IFRR, em colaboração com os gestores do ensino dos Campus deste Instituto. As competências do DAPE, bem como, itens de suas funções de SAD estão descritas na Organização Didática e Regimento Interno do IFRR – Câmpus Boa Vista Centro.