CPREX

por Juliana Bezerra Machado publicado 04/03/2015 14h05, última modificação 30/09/2020 19h16
Coordenação de Programas e Registro de Extensão

Competências

  • Fomentar e acompanhar as políticas que criem oportunidades de acesso a programas especiais, estabelecendo mecanismos de inclusão pertinentes aos diversos cursos, ações e atividades do IFRR; 
  • Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da elaboração de projetos, planos de trabalho ou termos de cooperação técnica; 
  • Articular, com os órgãos competentes, via Campus, políticas que atendam às necessidades da sociedade, de forma a contribuir para o social; 
  • Estabelecer normas administrativas no sentido de padronizar, atualizar, organizar e documentar os procedimentos relacionados a sua área de atuação; 
  • Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação dos programas e dos projetos de extensão, tendo como diretriz a relevância dos resultados para o benefício social; 
  • Promover ações que garantam a articulação entre ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica; 
  • Viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela instituição; 
  • Apoiar as Coordenações de Extensão do IFRR a fim de garantir uma política de equidade entre os campi quanto à avaliação e ao desenvolvimento dos projetos e dos programas de extensão; 
  • Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos projetos e programas dos campi; e 
  • Articular, com as pró-reitorias e com os parceiros externos e internos, ações que contribuam para a viabilização da execução dos projetos e dos programas nos campi, com vistas à otimização das relações adquiridas

ORIENTAÇÕES E DEFINIÇÕES

Ações de Extensão possuem como característica a amplitude de demandas sociais a que pode atender. Realiza-se por meio de programas, projetos, cursos, eventos, oficinas e prestação de serviços.

PROGRAMA

Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

PROJETO DE EXTENSÃO

Ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado de no mínimo doze meses de execução.

CURSO

Ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos.

EVENTO

Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela universidade, e que tenham com público majoritário e prioritário membros da comunidade externa.

ÁREAS TEMÁTICAS

Todas as ações de extensão deverão sempre ser classificadas segundo a área temática. A classificação por área deve observar o objeto ou o tema que é enfocado na ação. As áreas temáticas são as seguintes: 

  • Comunicação
  • Cultura
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Meio Ambiente
  • Saúde
  • Tecnologia e Produção
  • Trabalho

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