Termina sexta-feira, 27, o prazo para compensação do recesso de fim de ano

por Rebeca publicado 23/04/2018 20h55, última modificação 24/04/2018 11h11
As horas usufruídas e não compensadas serão descontadas na remuneração do servidor

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) lembra aos servidores do Instituto Federal de Roraima (IFRR) que usufruíram do recesso de fim de ano (Natal e Ano Novo) que o prazo para a compensação da carga horária devida vai até o dia 27 de abril de 2018. As horas usufruídas e não compensadas serão descontadas na remuneração do servidor.

De acordo com a DGP, os servidores devem ficar atentos ao prazo final, que é dia 27 e não dia 30 de abril, conforme disposto no Comunicado n.º 08/2017/DGP, e respectivos anexos, encaminhado, em outubro de 2017, pelo setor aos campi e depois reforçado pelas Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs).

De acordo com a Portaria 24/MPDG, o prazo para as compensações é de 1.º de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. O controle da frequência compete ao chefe imediato do servidor, que deve encaminhar o relatório mensal em atendimento à legislação vigente.

O recesso de 2017 ficou dividido em dois períodos: o primeiro de 26 a 29 de dezembro de 2017, e o segundo de 2 a 5 de janeiro de 2018. O servidor, com seu chefe imediato, optou pelo período a ser usufruído, ficando responsável pela compensação no período definido na Portaria 24/MPDG.

 

Ascom/Reitoria 
23/4/18
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