IFRR suspende atendimento ao público e mantém atividades administrativas em regime de revezamento
Considerando a pandemia da Covid-19, o Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do Instituto Federal de Roraima (IFRR) esteve reunido durante toda a manhã desta terça-feira, 17, e decidiu, entre outros pontos, suspender, de 18 de março a 5 de abril, o atendimento presencial ao público. Durante a suspensão das atividades, os servidores estão dispensados do registro de ponto eletrônico.
A Reitoria e os Campi Amajari, Avançado Bonfim, Boa Vista Centro, Boa Vista Zona Oeste e Novo Paraíso manterão regime de plantão de revezamento para atender às demandas essenciais ao funcionamento. Com isso, as atividades administrativas passam a ser realizadas de maneira remota e em regime de turnos de revezamento, garantindo a presença de contingente reduzido, concomitantemente, seguindo a orientação de isolamento social, respeitando as especificidades de cada campus ou de cada setor.
Nesse período, que pode ser prorrogado de acordo com as necessidades e as orientações das autoridades de saúde, a jornada de trabalho dos servidores devem ser cumpridas em isolamento social. Portanto, além do calendário acadêmico dos cursos presenciais e a distância, incluindo formaturas, reuniões e viagens ficam suspensas.
O comitê de crise também deliberou que, em caso de suspeita ou confirmação de casos da Covid-19, os estudantes, os servidores, os empregados públicos e os trabalhadores terceirizados do IFRR devem informar o grupo pelo e-mail comitecovid19@ifrr.edu.br.
O IFRR acompanhará os posicionamentos oficiais do Comitê de Emergência do Ministério da Educação (COE/MEC) quanto às medidas a serem implementadas com os contratos de serviços terceirizados. Os casos omissos ou excepcionais serão deliberados pelo servidor detentor de cargo de direção que estiver de plantão e, havendo necessidade, o comitê de crise será convocado.
Em caso de novas recomendações do comitê, dos ministérios ou de outros órgãos oficiais de saúde, o IFRR comunicará à comunidade exclusivamente pelos canais institucionais. Todos os membros do comitê permanecerão de sobreaviso para reuniões e reavaliação do contexto, conforme a necessidade.
Excepcionalmente, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública em decorrência da Covid-19, de que trata a Portaria 320/2020 – GAB/REITORIA/IFRR, que dispõe sobre a suspensão do calendário acadêmico no período de 18 de março a 5 de abril, a reprogramação de férias e a compensação de carga horária serão tratadas diretamente com as chefias imediatas.
Formado por gestores da Reitoria, dos Campi Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste, Avançado Bonfim e Novo Paraíso, e por servidores que da área de saúde do IFRR, o comitê ficará de sobreaviso. Para a constituição dele, considerou-se a situação de emergência em saúde pública devido à propagação da Covid-19, bem como as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
DOCUMENTOS
Portaria 319/2020 – GAB/REITORIA/IFRR, de 16/3/2020 – Instituição do Comitê de Crise
Portaria 320/2020 – GAB/REITORIA/IFRR, de 16/3/2020 – Suspensão do calendário acadêmico do IFRR
Portaria 1/2020 - CCEC/REITORIA/IFRR, de 17/3/2020 – Etapa preventiva nos serviços do IFRR