IFRR prorroga suspensão das atividades em todas as unidades até 29 de maio

por Rebeca publicado 30/04/2020 16h05, última modificação 30/04/2020 16h05
O Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do Instituto Federal de Roraima (CCEC/IFRR) manteve suspensas as atividades administrativas e de cursos presenciais

Em reunião on-line, o Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do Instituto Federal de Roraima (CCEC/IFRR) decidiu prorrogar o prazo, que terminaria nesta quinta-feira, 30 de abril, para 29 de maio de 2020, da suspensão das atividades administrativas presenciais e de cursos presenciais em todas as unidades.

Com isso, continua suspenso o atendimento presencial ao público nas seis unidades do IFRR, sendo mantidas as atividades administrativas remotas. Também se mantém suspenso o calendário dos cursos presenciais (FIC, técnicos e de graduação e pós-graduação em nível de especialização).

Para os alunos da primeira turma do Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional (ProfEPT) e para os dos cursos ofertados nas modalidades de Educação a Distância (EaD), o CCEC manteve o calendário com atividades remotas.

As orientações estão contidas na Portaria 15/CCEC, de 30 de abril, que retificou artigo da Portaria 5/2020, de 24 de março, devendo ser seguidas todas as orientações de isolamento social. Os servidores também continuam tendo de apresentar o Relatório Semanal de Atividades Remotas.

Entre as considerações levadas em conta para a decisão estão os boletins epidemiológicos sobre a doença causada pelo coronavírus (Covid-19) divulgados pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Roraima (CIEVS), do Governo do Estado de Roraima.

De acordo com os boletins, os casos têm mais que dobrado. Em uma semana, o número de casos confirmados de Covid-19 aumentou 61,42%. Enquanto no dia 21 de abril os casos confirmados chegavam a 280, na última terça-feira, 28, passaram para 452. Nesse mesmo período, o número de casos suspeitos aumentou de 59 para 149.

A Portaria 15/CCEC também prevê que o comparecimento de servidor à unidade precisa ser justificado e autorizado, por e-mail, pela autoridade máxima da unidade. Nos campi, a autorização é feita pelos diretores-gerais; na Reitoria, pelos pró-reitores/reitora, dependendo da subordinação do servidor.

Em caso de necessidade de entrada nas unidades do IFRR, o servidor deverá observar todas as normas de saúde necessárias ao combate da propagação do coronavírus, especialmente com a utilização de máscaras para atendimento, quando houver, higienização das mãos e manutenção de distância adequada de, no mínimo, 2 metros.

RELATÓRIO  –  Durante o período em que perdurar o trabalho remoto nos cinco campi e na Reitoria, os servidores devem fazer o preenchimento do Relatório Semanal de Atividades Remotas, conforme Portaria 4/2020, de 23 de março de 2020, e retificação publicada terça-feira, 24 de março, por meio da Portaria 5/2020.

O modelo do Relatório Semanal de Atividades Remotas, disponível no site do IFRR e no módulo de documentos eletrônicos do Suap, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor, e submetido à aprovação de sua chefia imediata até a segunda-feira subsequente ao encerramento da semana. Todas a orientações estão contidas na retificação publicada em 24 de março.

 

Ascom/Reitoria
Texto: Rebeca Lopes
Fotos: Divulgação/IFRR
30/4/2020
 
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