CORONAVÍRUS - Suspenso pagamento de auxílios e adicionais durante trabalho remoto
Durante o período em que ocorrer o trabalho remoto decorrente da suspensão dos atendimentos presenciais nas seis unidades do Instituto Federal de Roraima (IFRR), bem como do calendário acadêmico, motivada pela pandemia do Coronavírus, fica suspenso o pagamento dos auxílios e dos adicionais aos servidores públicos.
As informações estão na Portaria 8/2020 do Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do IFRR, bem como no Comunicado 1/2020 da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), que foi enviado ao e-mail dos gestores, dos diretores-gerais e dos servidores.
Entre as orientações seguidas para a tomada da decisão estão as da Instrução Normativa 28/2020, que trata de serviço extraordinário, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados nos termos da IN 19/2020.
Pela portaria, ainda que as atividades estejam sendo executadas remotamente, fica vedado aos servidores afastados de suas atividades presenciais na sua unidade de lotação o pagamento de auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade.
No entanto, considerando que alguns servidores continuam realizando atividades presenciais, devido à essencialidade das atribuições desempenhadas, a DGP solicitou que cada campus informe, até o dia 10 de abril de 2020, a relação de servidores que realizaram atividades presenciais e os respectivos dias. A intenção é evitar o desconto do auxílio-transporte desses nos dias em que se deslocaram ao trabalho.
Outro ponto abordado na portaria diz respeito às férias. “Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta portaria, ainda que executem suas atividades remotamente”.
No comunicado, a DGP esclarece que não será possível haver modificações de período de férias, exceto por autorização justificada de ocupante de CD-2 (diretor de campus ou pró-reitor) ou CD-1 (reitora).
O comunicado segue informando que “as férias agendadas para março ou abril precisam de portaria da Reitora para cancelamento ou interrupção e só serão autorizadas mediante comprovado interesse institucional. Férias agendadas para maio ou meses posteriores poderão ser reprogramadas diretamente pelo Sigepe, mediante autorização e justificativa da autoridade de Uorg, com comprovado interesse institucional”.