CORONAVÍRUS - Preenchimento de autodeclaração de saúde tem novas orientações
A Portaria 8/2020 do Comitê de Crise para Enfrentamento do Coronavírus (CCEC) do Instituto Federal de Roraima, publicada em 30 de março, revogou e alterou artigos da Portaria 1/2020. Entre as alterações, o documento prevê a necessidade de servidores com sinais ou sintomas gripais preencherem a autodeclaração de saúde. Mesmo que estejam no período de trabalho remoto, que se estende até o próximo dia 5 de abril, o preenchimento se faz necessário.
Os modelos de autodeclarações estão disponíveis na forma dos anexos dispostos no link http://www.ifrr.edu.br/comite-decrise-para-enfrentamento-ao-coronavirus e também no Sistema Unificado da Administração Pública (Suap), Módulo de Documentos Eletrônicos. Após o preenchimento e a assinatura, a autodeclaração deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
Com as alterações na Portaria 1/2020, dadas pela Portaria 8/2020, deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19):
I – os servidores e empregados públicos:
a) com 60 anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, *relacionadas em ato do Ministério da Saúde (incluído pela Portaria 8/2020)*;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção com Covid-19, desde que haja coabitação; e
*d) que apresentem sinais e sintomas gripais enquanto perdurar essa condição (incluído pela Portaria 8/2020)*.
II – as servidoras públicas gestantes ou lactantes.
III - servidores com filhos em idade escolar