CORONAVÍRUS – Comitê prorroga suspensão de atividades administrativas e de cursos presenciais no IFRR até 30 de abril

por Rebeca publicado 06/04/2020 20h35, última modificação 07/04/2020 18h19
A primeira suspensão ocorreu de 18 de março a 5 de abril

O Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do Instituto Federal de Roraima (IFRR) prorrogou, até 30 de abril de 2020, a suspensão do atendimento presencial ao público em todas as unidades e manteve as atividades administrativas remotas. Também manteve suspenso o calendário dos cursos presenciais (FIC, técnicos e de graduação e pós-graduação: especializações).

A primeira suspensão ocorreu de 18 de março a 5 de abril. Para os mestrados da primeira turma do Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional (ProfEPT) e para os alunos dos cursos ofertados nas modalidades de Educação a Distância (EaD), o CCEC decidiu manter o calendário com atividades remotas.

As orientações estão contidas na Portaria 9/2020/CCEC, de 3 de abril, que retificou a  Portaria 5/2020, e na Portaria 10/2020/CCEC, de 6 de abril. Com isso, as atividades administrativas continuam sendo realizadas de forma exclusivamente remota, até 30 de abril, seguindo a orientação de isolamento social e mediante apresentação de Relatório Semanal de Atividades Remotas.

Durante o período em que perdurar o trabalho remoto nos cinco campi e na Reitoria, os servidores devem fazer o preenchimento do Relatório Semanal de Atividades Remotas, conforme Portaria 4/2020, de 23 de março de 2020, e retificação publicada na terça-feira, 24 de março, por meio da Portaria 5/2020.

O modelo do Relatório Semanal de Atividades Remotas, disponível no site do IFRR e no módulo de documentos eletrônicos do Suap, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor, e submetido à aprovação de sua chefia imediata até a segunda-feira subsequente ao encerramento da semana. Todas a orientações estão contidas na retificação publicada dia 24 de março.

Em caso de necessidade de entrada nas unidades do IFRR, conforme o § 5.º do art. 3.º da Portaria  5/2020/CCEC, o servidor deverá observar todas as normas de saúde necessárias ao combate da propagação do coronavírus, especialmente com utilização de máscara para atendimento, quando houver, higienização das mãos e distanciamento de, no mínimo, dois metros.

 
 
 
Ascom/Reitoria
Texto: Rebeca Lopes
Fotos: Gildo Jr
6/4/2020
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