Conselho Superior do IFRR dá posse a novos conselheiros
Cinco novos membros do órgão máximo do Instituto Federal de Roraima (IFRR), o Conselho Superior (Consup), que tem caráter consultivo e deliberativo, tomam posse nesta sexta-feira, 14, durante a primeira reunião ordinária de 2020, a partir das 8h30, na sala de reuniões da Reitoria. O mandato é para o biênio 2019-2021.
Tomam posse o titular e o suplente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Sessão Sindical IFRR (Sinasefe/IFRR), Arnou Pereira de Sá e Roges Mauro Barros Feitosa, respectivamente; o titular e o suplente da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed), Elialdo Rodrigues de Oliveira e Carleide Scharam Silva, respetivamente; e o suplente dos docentes do IFRR, Lucas Eduardo Comassetto.
O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão de deliberação máxima do IFRR, com estrutura, atribuições e funcionamento definidos pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno Geral da instituição. É composto pela reitora e por representantes dos servidores (docentes e técnicos administrativos), dos estudantes, dos egressos, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do instituto. Os ex-reitores do IFRR são membros vitalícios, porém sem direito a voto.
PAUTAS – Além da posse dos novos conselheiros, a 66ª reunião ordinária do Consup compõem a pauta os seguintes assuntos, para serem apreciados e votados: reformulação do Programa de Bolsa Acadêmica de Extensão, referente à Resolução 194 do conselho; atualização do Estatuto do IFRR; e aprovação dos coordenadores do Programa Institucional de Bolsa Iniciação à Docência e do Programa de Residência Pedagógica do IFRR.
Também será votado o parecer da comissão responsável pela análise técnica da Medida Provisória 914/2019, que altera o processo de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino. Com o processo de escolha de dirigentes em Roraima prestes a começar, será votado se a instituição deve aguardar os desdobramentos da MP no Congresso Nacional para poder deflagrar o processo local com maior segurança jurídica.