RESOLUÇÃO N.° 418-CONSELHO SUPERIOR, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
CAPÍTULO II— DAS DEFINIÇÕES
Art. 3.° Para os fins do presente regulamento, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - protocolo de cooperação: instrumento genérico pelo qual o IFRR manifesta seu propósito de oportunizar ações conjuntas que visem à consecução de objetivos comuns;
II - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo IFRR com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
III - acordo de cooperação técnica: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo IFRR com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
IV - convênio de Concessão de Estágio: instrumento firmado entre o IFRR e a unidade concedente, que poderá ser órgãos públicos, empresas de natureza pública ou privada e profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, proporcionando estágio obrigatório ou não-obrigatório, de acordo com as diretrizes curriculares do curso, a alunos regularmente matriculados no IFRR e que estejam frequentando, efetivamente, cursos ligados a qualquer uma das áreas de ensino da instituição.
V - convênio: instrumento por meio do qual se disciplina a transferência de recursos financeiros do orçamento do IFRR para um órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
VI - termo de execução descentralizada (TED): instrumento por meio do qual se disciplina a transferência de recursos financeiros do orçamento do IFRR para um órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo IFRR com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros
IX - termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação ou prorrogação da parceria já celebrada, vedada a alteração do objeto aprovado;