Instrumentos de Parcerias

por Fabia Micheline Duarte Alves publicado 18/08/2021 13h25, última modificação 20/08/2021 21h25
  • RESOLUÇÃO N.° 418-CONSELHO SUPERIOR, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
    • CAPÍTULO II— DAS DEFINIÇÕES 
      • Art. 3.° Para os fins do presente regulamento, ficam estabelecidas as seguintes definições:
        • I - protocolo de cooperação: instrumento genérico pelo qual o IFRR manifesta seu propósito de oportunizar ações conjuntas que visem à consecução de objetivos comuns;
        • II - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo IFRR com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
        • III - acordo de cooperação técnica: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo IFRR com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
        • IV - convênio de Concessão de Estágio: instrumento firmado entre o IFRR e a unidade concedente, que poderá ser órgãos públicos, empresas de natureza pública ou privada e profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, proporcionando estágio obrigatório ou não-obrigatório, de acordo com as diretrizes curriculares do curso, a alunos regularmente matriculados no IFRR e que estejam frequentando, efetivamente, cursos ligados a qualquer uma das áreas de ensino da instituição.
        • V - convênio: instrumento por meio do qual se disciplina a transferência de recursos financeiros do orçamento do IFRR para um órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
        • VI - termo de execução descentralizada (TED): instrumento por meio do qual se disciplina a transferência de recursos financeiros do orçamento do IFRR para um órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
        • VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo IFRR com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros
        • IX - termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação ou prorrogação da parceria já celebrada, vedada a alteração do objeto aprovado;