Extensão

AGENDAMENTO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS

por Natalia Silva Rodrigues publicado 25/03/2021 20h45, última modificação 25/03/2021 20h54

O gerenciamento do agendamento dos espaços esportivos ocorre sob supervisão da Direção Geral e a DIREX, é a atividade mais desenvolvida pela Coordenação de Esporte e Cultura (COESC). Ocorre em conjunto com o DAM para garantir as condições estruturais necessárias e a DIREN a partir da articulação com as departamentos e coordenações de cursos.

Os espaços esportivos gerenciados pela COESC são o campo de futebol, ginásio pedagógico, ginásio poliesportivo, piscina, pista de atletismo, quadra de areia e sala de dança. Para o agendamento dos espaços é respeitado a seguinte ordem de atendimento:

  • Eventos institucionais
  • Aulas práticas do curso de Educação Física;
  • Aulas de Educação Física do Ensino Médio Técnico;
  • Projetos de Extensão e Ensino na área de Esportes;
  • Treinamento para servidores;
  • Eventos externos;

 

1.1 Fluxo para agendamento de atividades internas

Para a solicitação de agendamento de qualquer espaço esportivo, o servidor acessa o SUAP na guia de Administração > Solicitação de Reserva de Sala > Selecionar a sala > Preencher o formulário de solicitação. É observado a disponibilidade do espaço na data e no horário solicitado e a partir disso, deferida ou indeferida.

 

1.2 Fluxo para agendamento de atividade externas

As solicitações externas são realizadas por meio de ofícios entregues no Protocolo do IFRR/CBV e segue o fluxo interno dos documentos até a COESC. Para a cedência ou aluguel do espaço para externos é avaliado de acordo com a conveniência e a oportunidade e respeitado as orientações da DG e DIREX.

A solicitação de aluguel dos espaços é comunicado à COFIN para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e a partir da confirmação do pagamento, é efetuado o deferimento do agendamento. A cobrança de GRU se dá em razão a arrecadação de taxas de inscrição para participação no evento ou os serviços cuja natureza não se enquadrem como gratuitos prestados pelo IFRR/CBV são cobrados, de acordo com o Artigo 1°, inciso III da Resolução nº 15 – Conselho Superior, de 11 de outubro de 2010.

Quando deferido, o solicitante é informado a respeito das regras de utilização dos espaços esportivos e as demais informações necessárias para a realização do evento.