Suap é regulamentado como sistema oficial do IFRR para realização de atos processuais

por Sheneville Cunha de Araújo publicado 08/06/2021 18h05, última modificação 08/06/2021 18h09
Com a regulamentação, fica vedada a criação de documentos e processos físicos, exceto em caso de indisponibilidade do meio eletrônico
Suap é regulamentado como sistema oficial  do IFRR para realização de atos processuais

O Sistema Unificado da Administração Pública foi criado para realizar a gestão dos processos administrativos e acadêmicos do instituto federal

 

O Consup (Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima) instituiu recentemente o Suap (Sistema Unificado da Administração Pública). Apesar de utilizado desde o ano de 2015, o sistema ainda estava pendente de regulamentação no âmbito específico do IFRR, sendo oficializado no final deste mês de maio de 2021, por meio da Resolução 570/21.

 

Com a regulamentação, fica estabelecida oficialmente a realização dos atos processuais relativos aos documentos e processos administrativos do IFRR em meio eletrônico, por meio do Suap e fica vedada a criação de documentos e processos físicos, exceto em caso de indisponibilidade sistema, quando a demora no retorno cause danos relevantes à celeridade dos processos do instituto.

 

A resolução publicada, além de regulamentar o uso do sistema, apresenta todos os esclarecimentos e definições a respeito de mecanismos, funcionalidades e utilização. Consta ainda que, “O uso inadequado do Suap e o descumprimento deste Regulamento ficarão sujeitos à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor”. Para ter acesso ao documento que traz toda a regulamentação e demais informações, basta acessar: https://suap.ifrr.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/84355/.

 

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