Prorrogado prazo para compensação de carga horária do recesso de fim de ano

por Rebeca publicado 14/05/2020 22h09, última modificação 14/05/2020 22h09
Agora, o término será em até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus, declarada pelo ministro da Saúde, por meio da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020.

O prazo para compensação da carga horária referente às comemorações das festas de fim de ano em 2019, o Natal e o Ano-Novo, que terminaria dia 29 de maio de 2020, foi prorrogado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, conforme a Portaria 11.540, de 7 de maio de 2020. 

Agora, o término será em até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus, declarada pelo ministro da Saúde, por meio da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020.

 
 
Ascom/Reitoria
14/5/2020 

 

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