IFRR suspende atendimentos presenciais até de 31 de janeiro

por Rebeca publicado 18/01/2021 16h35, última modificação 18/01/2021 16h35
As unidades vão manter em funcionamento os setores considerados essenciais, respeitando os protocolos sanitários e as normas de biossegurança, e mediante escala de revezamento

O Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do Instituto Federal de Roraima (CCEC/IFRR) decidiu suspender os atendimentos presenciais ao público no período de 18 a 31 de janeiro de 2021. As orientações estão contidas na Portaria 3/2021, de 15 de janeiro. Nesse período, as atividades administrativas da Instituição devem ocorrer, prioritariamente, de forma remota.

Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino, pesquisa (com exceção das atividades dos editais de iniciação científica do CNPq-Pibic, Pibiti, editais de apoio a projetos de pesquisa aplicada (Pipad) e de energia renováveis), extensão, durante todo o mês de janeiro de 2021, referentes aos cursos presenciais (FIC, técnicos, de graduação e especialização Lato Sensu em Turismo).

Entre os motivos para a decisão, estão os boletins epidemiológicos sobre a doença pelo novo coronavírus (Covid-19) divulgados pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs), e o número de servidores que apresentaram atestado médico com Cid ou informações relacionadas a Covid-19. Conforme documento da Diretoria de Gestão de Pessoas, de 15 de janeiro de 2021, em dezembro foram 8 servidores com diagnóstico confirmado de Covid-19. Em janeiro, esse número chegava a 6 diagnósticos confirmados e 4 servidores com suspeita.

Até o dia 31 de janeiro, conforme a portaria, os servidores técnicos administrativos deverão registrar as atividades realizadas no campo “observações” do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), em substituição ao registro da biometria, durante o período de suspensão do atendimento presencial. Os professores deverão apresentar Relatório Semanal de Atividades Remotas, para fins de controle da jornada de trabalho, durante o período de suspensão do atendimento presencial.

Para atender às demandas das atividades de ensino não presenciais, bem como demandas prioritárias que não possam ser realizadas remotamente, deverá ser observado, em especial, o disposto no § 5.º, do art. 3º, da Portaria 4/2020-CCEC, de 23/3/2020, retificada pela da Portaria n.º 5/2020-CCEC, de 24/3/2020.

PRESENCIAL

Respeitando os protocolos sanitários e as normas de biossegurança, e mediante escala de revezamento, o Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do IFRR aprovou que as unidades mantenham atividades consideradas essenciais para seu funcionamento, de forma presencial. Para saber quais os setores/coordenações/serviços são considerados essenciais em cada unidade, basta acessar a Portaria 3/2021.

O acesso às dependências das unidades do IFRR durante o período fixado na Portaria, para realização            de atividades consideradas como não essenciais, deverá ser solicitado via e-mail para chefia imediata e somente será liberado após a devida autorização.

HISTÓRICO

A Portaria 34/2020, do CCEC, autorizou o IFRR retomar de forma gradual as atividades presenciais, com escalas de revezamento dos setores, a partir de 1.º de dezembro de 2020. Continuaram em trabalho remoto os servidores maiores de 60 anos; pertencentes a grupo de risco (doenças crônicas); os que habitam com idosos ou pessoas portadoras de doenças crônicas; gestantes, lactantes e pais de filhos em idade escolar.

Presidido pela reitora do IFRR, Nilra Jane Filgueira, o Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus é formado pelos gestores da Reitoria e dos cinco campi do IFRR (Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste, Bonfim e Novo Paraíso), e por servidores da área de saúde.

 

 
Ascom/Reitoria
Rebeca Lopes
Foto: IFRR
18/1/2021
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