IFRR mantém suspensos atendimentos presenciais até 28 de fevereiro

por Rebeca publicado 01/02/2021 14h17, última modificação 01/02/2021 14h17
Seguindo protocolos sanitários, três setores podem desenvolver atividades presenciais: Registro Acadêmico, Protocolo e Logística

O Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do Instituto Federal de Roraima (CCEC/IFRR) decidiu, na última sexta-feira, 29, manter suspensos os atendimentos presenciais ao público no período de 1º a 28 de fevereiro de 2021. As orientações estão contidas na Portaria 5/2021, do CCEC. Nesse período, as atividades administrativas da instituição devem ocorrer, prioritariamente, de forma remota.

Ficam suspensas, em fevereiro de 2021, as atividades presenciais de ensino, pesquisa (exceto as dos editais de iniciação científica do CNPq-Pibic, do Pibiti e de apoio a projetos de pesquisa aplicada (Pipad), bem como de energia renovável) e extensão referentes aos cursos presenciais FIC, técnicos, de graduação e especialização lato sensu em Turismo.

De acordo com o documento, três setores ficam autorizados a desenvolver atividades presenciais nas unidades do IFRR: Registro Acadêmico, Protocolo e Logística. Os atendimentos prioritários dos demais setores, por demanda, serão realizados por agendamento, mediante autorização do chefe imediato. Todos devem respeitar os protocolos sanitários e as normas de biossegurança.

Nesse período, os servidores docentes deverão apresentar Relatório Semanal de Atividades Remotas para fins de controle da jornada de trabalho. Já os servidores técnicos administrativos em educação deverão registrar as atividades realizadas no campo “Observações” do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), em substituição ao registro da biometria.

Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, está vedada a realização de eventos e reuniões presenciais com elevado número de participantes. Os responsáveis deverão avaliar a possibilidade de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

O acesso às dependências das unidades do IFRR durante o período fixado na portaria para a realização de atividades consideradas como não essenciais deverá ser solicitado, via e-mail, ao chefe imediato e somente será liberado após a devida autorização.

A publicação da Portaria 5/2021 revogou a Portaria 3/2021, de 15 de janeiro, que suspendeu os atendimentos presenciais em todas as unidades do IFRR no período de 15 a 31 de janeiro de 2021.

 

 
Ascom/Reitoria
Rebeca Lopes
Foto: IFRR
1/2/2021
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