IFRR cobrará comprovante de vacinação

por Sofia Lampert publicado 16/02/2022 19h19, última modificação 16/02/2022 19h19
A medida, formalizada por meio de resolução, implicará que todos apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar nas dependências de qualquer uma das unidades, salvo excepcionalidade justificada por laudo médico e/ou exame realizado nas últimas 72 horas

Na manhã desta terça-feira, 15, em reunião extraordinária,  o Conselho Superior do Instituto Federal de Roraima (Consup/IFRR) aprovou, por ampla maioria, a cobrança de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso às dependências da instituição. 

A medida, formalizada por meio de resolução, implicará que servidores, alunos e terceirizados apresentem comprovante de vacinação para o desenvolvimento de atividades presenciais no IFRR, salvo excepcionalidade justificada por laudo médico e/ou exame realizado nas últimas 72 horas. O mesmo vale para pessoas da sociedade externa que precisem entrar nas dependências de qualquer uma das unidades do IFRR. 

Detalhes da forma de comprovação, data do início da cobrança, exceções e eventuais sanções estão na Resolução 641/2022/ Consup/IFRR, publicada no Boletim Pessoal e de Serviços 10/2022, edição extraordinária,  em 16 de fevereiro. Confira o documento, nas páginas 6 a 11, no link a seguir: https://reitoria.ifrr.edu.br/gestao-de-pessoas/boletim-de-servicos/2022/edicao-extraordinaria/boletim-de-pessoal-e-servicos-extraordinario-n-deg-10-2022 

 

Resumo da reunião 

A reunião, presidida pela reitora do IFRR, professora Nilra Jane Bezerra, teve como objetivo deliberar sobre a obrigatoriedade de a comunidade acadêmica ou externa apresentar comprovante vacinal para ingresso nas dependências físicas do instituto. Participaram da assembleia 12 conselheiros, todos com direito a voto,  além da reitora, que só votaria em caso de empate. 

Antes da tomada da decisão, houve um resumo do Processo 23231.000048.2022-13, que trata do assunto. Ele foi feito pela conselheira e respectiva relatora, Rosiane Pinheiro Dantas, membro representante da comunidade externa. Além disso, o procurador Daniel Nóbrega fez uma breve contextualização do parecer jurídico emitido nos autos do processo. 

Vários conselheiros apresentaram seus posicionamentos, destacando-se o pedido da conselheira Larisse Livramento, que sugeriu o acréscimo da permissão de entrada na instituição por quem já tenha tomado ao menos uma dose da vacina. Além disso, sugeriu que seja feito o monitoramento para que haja a conclusão do esquema vacinal por todos, observando-se o período indicado pelas organizações de saúde. A alteração foi acatada de forma unânime. 

Encerrada a discussão, seguiu-se para a votação da necessidade de comprovação da vacina para acesso às dependências do IFRR, com a ressalva acima. Onze conselheiros votaram a favor da exigência e apenas um contra.  Quem tiver interesse em conferir as discussões ocorridas durante o encontro pode acessar a gravação da reunião, disponível no canal do IFRR no YouTube, no link https://www.youtube.com/watch?v=3cnkNEAqsnY.


Ascom/Reitoria
16/2/2022


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