CORONAVÍRUS – Portaria estabelece atividades de docentes durante suspensão do calendário acadêmico

por Rebeca publicado 30/03/2020 19h50, última modificação 30/03/2020 20h27
Com a suspensão do calendário acadêmico no âmbito do Instituto Federal de Roraima, de 18 de março a 5 de abril, o Comitê de Crise para Enfrentamento do Coronavírus (CCEC) publicou a Portaria 7/2020 para estabelecer as atividades a serem desempenhadas pelos docentes no período em que vigorar a suspensão.

Com a suspensão do calendário acadêmico no âmbito do Instituto Federal de Roraima, de 18 de março a 5 de abril, o Comitê de Crise para Enfrentamento do Coronavírus (CCEC) publicou a Portaria 7/2020 para estabelecer as atividades a serem desempenhadas pelos docentes no período em que vigorar a suspensão.

O documento considera, entre outros pontos, que a atividade docente não se limita apenas à ministração de aulas mas também às atividades de apoio ao ensino, à pesquisa, à inovação e à extensão, além dos encaminhamentos emanados do Grupo de Trabalho sobre Calendário Acadêmico na reunião de 26 de março de 2020.

Assim, os professores devem atualizar os planos de ensino, conforme parecer técnico-pedagógico emitido pelos setores pedagógicos; os planos de trabalho, quando necessário, atendendo a orientações da chefia imediata; e os trabalhos das comissões e dos grupos de trabalho dos quais são membros.

Devem também disseminar aos estudantes dicas de material de estudo complementar, cursos ou atividades para compor atividades acadêmico-científico-culturais; realizar orientação de trabalho de conclusão de curso e de elaboração de relatório de estágio; elaborar material didático para atender às necessidades do componente curricular; elaborar ou orientar projetos de ensino, pesquisa, inovação ou extensão, artigos e/ou relatos de experiência sobre práticas pedagógicas.

Os docentes devem ainda realizar correção de atividades acadêmicas recebidas anteriormente, mantendo atualizados os registros; realizar curso de aperfeiçoamento profissional para melhorar o desempenho de seu fazer docente; registrar as atividades relacionadas à fiscalização de contratos; e atualizar currículo na plataforma Lattes.

Como se trata de execução de trabalho remoto, a portaria sugere que esses servidores estabeleçam um horário específico, possibilitando maior comodidade e organização na realização das atividades, preferencialmente no horário que cumprem na instituição.

Também os professores devem manter-se em contato com os estudantes/a turma, informando que, mesmo com o calendário acadêmico suspenso, estão à disposição para ajudar na organização da continuação dos estudos neste momento de pandemia.

Vale ressaltar que as atividades realizadas nos termos da Portaria 7/2020 não estão relacionadas ao cumprimento de dias letivos, ou ao cumprimento de carga horária dos componentes curriculares desenvolvidos pelos docentes. Estes devem apresentar seu relatório semanal de atividades remotas a sua chefia imediata, conforme modelo disposto na Portaria 5/2020-CCEC/Reitoria/IFRR, de 24 de março de 2020.

 

Ascom/Reitoria
Rebeca Lopes
Foto: IFRR
30/3/2020
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