#1 | 18/02/2021 a 28/02/2021 | R$ 7.625,66 | - Fiscal da Medição:
- Lucelia Santos Muniz (IFRR)
- Período Executado:
- 18/02/2021 a 28/02/2021
- Valor Executado:
- R$ 7.625,66
- Nº do Documento:
- 954
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#2 | 01/03/2021 a 31/03/2021 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Diego Jose Sales de Araujo (IFRR)
- Período Executado:
- 01/03/2021 a 31/03/2021
- Valor Executado:
- R$ 20.146,24
- Nº do Documento:
- 979
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#3 | 01/04/2021 a 30/04/2021 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/04/2021 a 30/04/2021
- Valor Executado:
- R$ 18.889,24
- Nº do Documento:
- 998
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#4 | 01/05/2021 a 31/05/2021 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/05/2021 a 31/05/2021
- Valor Executado:
- R$ 18.544,24
- Nº do Documento:
- 1029
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#5 | 01/06/2021 a 30/06/2021 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/06/2021 a 30/06/2021
- Valor Executado:
- R$ 18.937,24
- Nº do Documento:
- 1037
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#6 | 01/07/2021 a 31/07/2021 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/07/2021 a 31/07/2021
- Valor Executado:
- R$ 20.281,74
- Nº do Documento:
- 1098
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#7 | 01/08/2021 a 31/08/2021 | R$ 20.179,24 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/08/2021 a 31/08/2021
- Valor Executado:
- R$ 20.179,24
- Nº do Documento:
- 1105
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#8 | 01/09/2021 a 30/09/2021 | R$ 20.008,04 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/09/2021 a 30/09/2021
- Valor Executado:
- R$ 20.008,04
- Nº do Documento:
- 1121
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#9 | 01/10/2021 a 31/10/2021 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/10/2021 a 31/10/2021
- Valor Executado:
- R$ 20.797,24
- Nº do Documento:
- 1150
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#10 | 01/11/2021 a 30/11/2021 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Diego Jose Sales de Araujo (IFRR)
- Período Executado:
- 01/11/2021 a 30/11/2021
- Valor Executado:
- R$ 20.008,04
- Nº do Documento:
- 1182
- Ocorrência:
- Foi realizada a consulta juntos aos setores de lotação dos fiscais do contrato, assim como o setor de CQVSS da DGP, onde foi comunicado via e-mail que os mesmos se encontram afastados.
Da IN 05/2017, ANEXO XI INTEM 4.2 "Observado o disposto na alínea "c" do inciso II do art.50 desta Instrução Normativa, quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração".
No que se refere ao VT, dos 7 funcionários, 6 optaram em declaração, pelo não recebimento do referido auxílio, conforme declaração apresentada no processo em 22/03/2021.
Quanto a memória de cálculo apresentada pela empresa, observou-se que:
O valor da previsão de custo de transporte na planilha de formação de preço corresponde a R$ 93,00;
Dos funcionários que realizam as atividades da dependência da contratada, 06(seis) optaram pelo não recebimento e 01(um) pelo direito do benefício;
Com a comprovação do recebimento apresentado pela empresa, então deverá ser glosado o valor montante de R$ 558,00, além de 02(dois) dias que a funcionária beneficiária não recebeu totalizando R$ 6,20, sendo então o valor total da glosa de R$ 564,20;
O valor da previsão de custo de alimentação na planilha de formação de preço corresponde a R$ 15,00 o dia;
No período de novembro de 2021 ocorreram 03(três) feriados, nos dia 01, 02 e 20;
O valor glosado na nota referente ao vale alimentação foi a menor que o previsto, ficando uma diferença de R$ 90,00;
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Por esse motivo, a coordenação de contratos está realizando a medição e atesto da fatura do mês de novembro de 2021;
A contratada detalhou a glosa dos valores do Vale Transporte (VT) (R$ 564,20) e Vale Alimentação (VA) (R$ 225,00) , totalizando R$ 789,20 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos);
Assim, com o valor dia, multiplicado pela quantidade de dias, resulta em R$ 45,00, que multiplicado pela quantidade de funcionários, totaliza a glosa de R$ 315,00;
A empresa foi notificado, via e-mail, para que seja apresentado nos próximos faturamentos, a comprovação diária do recebimento da alimentação IN natura, tendo em vista esta opção escolhida, dentre as prevista na ACT da categoria, utilizada para a contratação;
Foi feito o comunicado a empresa, que ficou ciente que deverá glosar a diferença de R$ 90,00 (noventa reais) na fatura de dezembro de 2021.
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#11 | 01/12/2021 a 31/12/2021 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/12/2021 a 31/12/2021
- Valor Executado:
- R$ 20.797,24
- Nº do Documento:
- 19.761,47
- Ocorrência:
- - Foi solicitado à contratada a emissão de comprovante de entrega diária da alimentação IN NATURA, a qual encaminhou no faturamento de dezembro. No entanto, o período de referência *01/12/2020 a 31/12/2020* não condiz com o período do faturamento de dezembro/2021.
- O valor da nota no campo "Discriminação do(s) Serviço(s)", apresenta uma diferença de R$ 0,37 (trinta e sete centavos) em relação ao campo "Total do(s) Serviço(s)".
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#12 | 01/01/2022 a 31/01/2022 | R$ 20.797,24 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/01/2022 a 31/01/2022
- Valor Executado:
- R$ 20.797,24
- Nº do Documento:
- 19.912,21
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#13 | 01/02/2022 a 28/02/2022 | R$ 20.044,44 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/02/2022 a 28/02/2022
- Valor Executado:
- R$ 20.044,44
- Nº do Documento:
- 19.174,04
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#14 | 01/03/2022 a 31/03/2022 | R$ 18.738,60 | - Fiscal da Medição:
- Rafael Brandao Rubim (IFRR)
- Período Executado:
- 01/03/2022 a 31/03/2022
- Valor Executado:
- R$ 18.738,60
- Nº do Documento:
- NF 49
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#15 | 01/04/2022 a 30/04/2022 | R$ 19.609,00 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/04/2022 a 30/04/2022
- Valor Executado:
- R$ 19.609,00
- Nº do Documento:
- 89
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- 4. DAS RECOMENDAÇÕES
4.1. Anexar o comprovante de pagamento do salário do funcionário Álvaro Daniel Salazar Salazar e do substituto Júlio Cesar Da Silva, referente ao
mês de abril.
4.2. Responsável pelo recebimento do material, revisar os itens e as quantidades recebidas, referentes ao mês de abril.
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#16 | 01/05/2022 a 31/05/2022 | R$ 18.696,20 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/05/2022 a 31/05/2022
- Valor Executado:
- R$ 18.696,20
- Nº do Documento:
- 94
- Ocorrência:
- Ausência da documentação admissional do sr. ALDEJUNIOR TEIXEIRA LIMA em substituição ao servente ALVARO DANIEL SALAZAR:
a) Cópia da CTPS, folha do contrato;
b) Exames médicos admissionais;
c) Cópia do recibo de recebimento do uniforme;
d) Cópia da declaração, atestando que o funcionário recebeu as informações e orientações relativos ao contrato e obrigações a ele inerentes.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Apresentar documentações listadas na ocorrência.
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#17 | 01/06/2022 a 30/06/2022 | R$ 19.609,00 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/06/2022 a 30/06/2022
- Valor Executado:
- R$ 19.609,00
- Nº do Documento:
- 129
- Ocorrência:
- 3.4. Ausência de documentação: VALE REFEIÇÃO (COMPROVANTE DE PAGAMENTO) e COMPROVANTE DE ENTREGA DOS MATERIAIS.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#18 | 01/07/2022 a 31/07/2022 | R$ 19.020,10 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/07/2022 a 31/07/2022
- Valor Executado:
- R$ 19.020,10
- Nº do Documento:
- 176
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#19 | 01/08/2022 a 31/08/2022 | R$ 18.927,82 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/08/2022 a 31/08/2022
- Valor Executado:
- R$ 18.927,82
- Nº do Documento:
- 185
- Ocorrência:
- 3.4 Na folha de pagamento e demostrativo de pagamento do funcionário ALDEJUNIOR TEIXEIRA LIMA consta o valor líquido de R$ 992,79. Enquanto comprovante de depósito consta R$ 992,00.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#20 | 01/09/2022 a 30/09/2022 | R$ 20.896,13 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/09/2022 a 30/09/2022
- Valor Executado:
- R$ 20.896,13
- Nº do Documento:
- 229
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
|
#21 | 01/10/2022 a 31/10/2022 | R$ 20.896,13 | - Fiscal da Medição:
- Silvana Menezes da Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/10/2022 a 31/10/2022
- Valor Executado:
- R$ 20.896,13
- Nº do Documento:
- 271
- Ocorrência:
- 3.4 O valor informado na folha de pagamento (R$ 1.146,33), é superior ao valor do comprovante de pagamento de salário (R$ 1.067,19) da funcionária LUZIA DE SOUZA FERREIRA.
3.5 Não consta o comprovante de pagamento do VA ao funcionário RAIMUNDO PINTO FERREIRA, referente o mês de outubro.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#22 | 01/11/2022 a 30/11/2022 | R$ 19.764,53 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/11/2022 a 30/11/2022
- Valor Executado:
- R$ 19.764,53
- Nº do Documento:
- 316
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#23 | 01/12/2022 a 31/12/2022 | R$ 19.745,03 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/12/2022 a 31/12/2022
- Valor Executado:
- R$ 19.745,03
- Nº do Documento:
- 361
- Ocorrência:
- Não foram percebidas ocorrências que impactem na manutenção do contrato.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Não houve recomendações a serem feitas.
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#24 | 01/01/2023 a 31/07/2023 | R$ 7.786,44 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/01/2023 a 31/07/2023
- Valor Executado:
- R$ 7.786,44
- Nº do Documento:
- 866
- Ocorrência:
- Quanto a memória de cálculo apresentada pela empresa, observou-se que:
A - Os valores estavam superiores aos devidos;
1 - A fatura de janeiro de 2023, reconhecido o valor pactuado pelo apostilamento 12/2023, de R$ 22.093,85, teve sua NF nº 426, emitida de R$ 20.896,13, tendo a empresa uma diferença a receber de R$ 1.197,72.
Na medição de janeiro de 2023, da previsão do custo com vale transporte, apenas 4(quatro) foram executados, sendo glosados na época os 3(três) não executados. O valor unitário glosado foi de R$ 123,60. Com a repactuação, o valor a ser glosado deve ser de R$ 140,20. Assim, a diferença corresponde a R$ 16,60, o qual multiplicado pela quantidade de não executado, corresponde a uma glosa na repactuação de R$ 49,80.
2 - A fatura de fevereiro de 2023, reconhecido o valor pactuado pelo apostilamento 12/2023, de R$ 22.093,85, teve sua NF nº 481, emitida de R$ 20.896,13, tendo a empresa uma diferença a receber de R$ 1.197,72.
Ocorre que, o reconhecimento do retroativos devido, também deve levar em conta as glosas dos itens não executados do mês de execução, conforme analisado e descrito abaixo:
Na medição de fevereiro de 2023, da previsão do custo com vale transporte, apenas 2(dois) foram executados, sendo glosados na época os 5(cinco) não executados. O valor unitário glosado foi de R$ 123,60. Com a repactuação, o valor a ser glosado deve ser de R$ 140,20.
Assim, a diferença corresponde a R$ 16,60, o qual multiplicado pela quantidade de não executado, corresponde a uma glosa na repactuação de R$ 83,00.
3 - A fatura de março de 2023, reconhecido o valor pactuado pelo apostilamento 12/2023, de R$ 22.093,85, teve sua NF nº 544, emitida de R$ 20.896,13, tendo a empresa uma diferença a receber de R$ 1.197,72.
Ocorre que, o reconhecimento do retroativos devido, também deve levar em conta as glosas dos itens não executados do mês de execução, conforme analisado e descrito abaixo:
Na medição de março de 2023, da previsão do custo com vale transporte, apenas 2(dois) foram executados, sendo glosados na época os 5(cinco) não executados. O valor unitário glosado foi de R$ 123,60. Com a repactuação, o valor
a ser glosado deve ser de R$ 140,20. Assim, a diferença corresponde a R$ 16,60, o qual multiplicado pela quantidade de não executado, corresponde a uma glosa na repactuação de R$ 83,00.
4 - A fatura de abril de 2023, reconhecido o valor pactuado pelo apostilamento 12/2023, de R$ 22.093,85, teve sua NF nº 593, emitida de R$ 20.896,13, tendo a empresa uma diferença a receber de R$ 1.197,72.
Ocorre que, o reconhecimento do retroativos devido, também deve levar em conta as glosas dos itens não executados do mês de execução, conforme analisado e descrito abaixo:
Na medição de abril de 2023, da previsão do custo com vale transporte, apenas 2(dois) foram executados, sendo glosados na época os 5(cinco) não executados. O valor unitário glosado foi de R$ 123,60. Com a repactuação, o valor
a ser glosado deve ser de R$ 140,20. Assim, a diferença corresponde a R$ 16,60, o qual multiplicado pela quantidade de não executado, corresponde a uma glosa na repactuação de R$ 83,00.
5 - A fatura de maio de 2023, reconhecido o valor pactuado pelo apostilamento 12/2023, de R$ 22.093,85, teve sua NF nº 651, emitida de R$ 20.896,13, tendo a empresa uma diferença a receber de R$ 1.197,72.
Ocorre que, o reconhecimento do retroativos devido, também deve levar em conta as glosas dos itens não executados do mês de execução, conforme analisado e descrito abaixo:
Na medição de maio de 2023, da previsão do custo com vale transporte, apenas 1(um) foi executado, sendo glosados na época os 6(seis) não executados. O valor unitário glosado foi de R$ 123,60. Com a repactuação, o valor a ser
glosado deve ser de R$ 140,20. Assim, a diferença corresponde a R$ 16,60, o qual multiplicado pela quantidade de não executado, corresponde a uma glosa na repactuação de R$ 99,60.
6 - A fatura de junho de 2023, reconhecido o valor pactuado pelo apostilamento 12/2023, de R$ 22.093,85, teve sua NF nº 745, emitida de R$ 20.896,13, tendo a empresa uma diferença a receber de R$ 1.197,72.
Ocorre que, o reconhecimento do retroativos devido, também deve levar em conta as glosas dos itens não executados do mês de execução, conforme analisado e descrito abaixo:
Na medição de junho de 2023, da previsão do custo com vale transporte, apenas 1(um) foi executado, sendo glosados na época os 6(seis) não executados. O valor unitário glosado foi de R$ 123,60. Com a repactuação, o valor a ser
glosado deve ser de R$ 140,20. Assim, a diferença corresponde a R$ 16,60, o qual multiplicado pela quantidade de não executado, corresponde a uma glosa na repactuação de R$ 99,60.
7 - A fatura de julho de 2023, reconhecido o valor pactuado pelo apostilamento 12/2023, de R$ 22.093,85, teve sua NF nº 802, emitida de R$ 20.896,13, tendo a empresa uma diferença a receber de R$ 1.197,72.
Ocorre que, o reconhecimento do retroativos devido, também deve levar em conta as glosas dos itens não executados do mês de execução, conforme analisado e descrito abaixo:
Na medição de julho de 2023, da previsão do custo com vale transporte, apenas 1(um) foi executado, sendo glosados na época os 6(seis) não executados. O valor unitário glosado foi de R$ 123,60. Com a repactuação, o valor a ser
glosado deve ser de R$ 140,20. Assim, a diferença corresponde a R$ 16,60, o qual multiplicado pela quantidade de não executado, corresponde a uma glosa na repactuação de R$ 99,60.
Assim, na verificação realizada, o devido a empresa referente a diferença da repactuação corresponde ao valor de R$8.384,04, devendo ser glosado o valor de R$ 597,60 , correspondente ao citado acima, totalizando um faturamento a ser emitido de R$ 7.786,44.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Tendo em vista que a nota fiscal foi emitida contemplando a glosa no valor de R$ 597,60 , solicito agilidade da liquidação e pagamento.
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#25 | 01/01/2023 a 31/01/2023 | R$ 20.896,13 | - Fiscal da Medição:
- Diego Jose Sales de Araujo (IFRR)
- Período Executado:
- 01/01/2023 a 31/01/2023
- Valor Executado:
- R$ 20.388,83
- Nº do Documento:
- 426
- Ocorrência:
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
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#26 | 01/02/2023 a 28/02/2023 | R$ 19.927,13 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/02/2023 a 28/02/2023
- Valor Executado:
- R$ 19.732,13
- Nº do Documento:
- 481
- Ocorrência:
- Quanto a memória de cálculo apresentada pela empresa, observou-se que:
A - O valor da previsão de custo de transporte na planilha de formação de preço corresponde a R$ 618,00;
B - Dos funcionários que realizam as atividades da dependência da contratada no período do faturamento, 05(cinco) não receberam o VT e 02(dois) obtiveram o benefício;
C - Com a comprovação do recebimento apresentado pela empresa, então deverá ser glosado o valor montante de R$ 618,00, diferente do valor informado pela contratada, sendo aquele então o valor total da glosa;
D - O valor da previsão de custo de alimentação na planilha de formação de preço corresponde a R$ 19,50 o dia;
E - No período de fevereiro de 2023 ocorreu 01(um) ponto facultativo, no dia 20 e 01 (um) feriado, no dia 21;
F - Assim, com o valor dia, multiplicado pela quantidade de dias, resulta em R$ 19,50, que multiplicado pela quantidade de funcionários, totaliza a glosa de R$ 546,00;
G - O valor glosado na nota referente ao benefícios não executados foi a menor que o previsto, ficando uma diferença de R$ 195,00;
H - No detalhamento da glosa enviada pela empresa, consta apenas um valor de R$ 351,00, não sendo compreendido como foi obtido este valor;
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Tendo em vista que a nota fiscal já foi emitida, a fiscalização realizará a glosa na medição, no valor de R$ 195,00, referente a diferença.
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#27 | 01/03/2023 a 31/03/2023 | R$ 20.896,13 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/03/2023 a 31/03/2023
- Valor Executado:
- R$ 17.304,63
- Nº do Documento:
- 544
- Ocorrência:
- Foram percebidas ocorrências que impactaram na manutenção do contrato, como:
1 - Atraso do pagamento do salário da mão de obra envolvida na execução;
2 - Não pagamento do auxílio alimentação devido junto ao recebimento do salário;
3 - Falta de apresentação de documentos por parte da empresa;
4 - Entrega fora do prazo dos insumos para execução do serviço;
5 - Atraso no pagamento do auxílio transporte.
6 - Foi solicitado da empresa, a apresentação das comprovações, assim como, os dados para pagamento direto ao trabalhador, mas não houve resposta.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Tendo em vista que a nota fiscal já foi emitida , a fiscalização realizará a glosa na medição, no valor de R$ 2.964,50, referente a soma do valor unitário do custo pela quantidade de mão de obra envolvida na execução.
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#28 | 01/04/2023 a 30/04/2023 | R$ 20.114,63 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/04/2023 a 30/04/2023
- Valor Executado:
- R$ 20.114,63
- Nº do Documento:
- 593
- Ocorrência:
- 1 - Não houve a comprovação do pagamento do auxílio alimentação devido, junto ao salário do trabalhador em abril, porém a glosa já foi efetuada na nota fiscal nº 544, de 18/04/2023;
2 - Foi solicitado da empresa, a apresentação das comprovações, assim como, os dados para pagamento direto ao trabalhador, situações sem resposta.
3 - Foi solicitado também a entrega dos insumos para utilização no mês de maio, porém não obtivemos resposta até a presente data.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Recomendamos a notificação da empresa quanto aos pagamentos do auxílio alimentação e transporte, bem como a entrega dos materiais de insumos.
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#29 | 01/05/2023 a 31/05/2023 | R$ 20.896,13 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/05/2023 a 31/05/2023
- Valor Executado:
- R$ 17.909,52
- Nº do Documento:
- 651
- Ocorrência:
- Foram percebidas ocorrências que impactem na manutenção do contrato, como:
Até a presente data não houve entrega de insumos para execução do serviço do mês de junho;
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Tendo em vista que a nota fiscal já foi emitida , a fiscalização realizará a glosa na medição, no valor de R$ 2.205,11 (dois mil, duzentos e cinco reais e onze centavos), referente a soma do valor unitário do custo dos valores de materiais de insumos envolvida na execução
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#30 | 01/06/2023 a 30/06/2023 | R$ 20.154,53 |
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#31 | 01/07/2023 a 31/07/2023 | R$ 20.154,53 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/07/2023 a 31/07/2023
- Valor Executado:
- R$ 20.154,53
- Nº do Documento:
- 802
- Ocorrência:
- Em relação a documentação dos terceirizados JOAO ULISSES VIANA ALFAIA DE SOUZA e MARCOS
VINICIUS FERREIRA SILVA, observou-se que não foram apresentados:
A - guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
B - extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
C - exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
Quanto a documentação do terceirizado que substituiu o MARCOS VINICIUS FERREIRA SILVA,
constatou-se que não foi apresentado:
A - relação do empregado, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da
carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
B - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado admitido, devidamente assinada pela contratada;
e
C - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviço
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Tendo em vista que a empresa não apresentou os documentos informados nos itens 3.2.2.3 e 3.2.2.4 solicitamos que a empresa seja notificada para apresentar a referida documentação.
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#32 | 01/08/2023 a 31/08/2023 | R$ 21.465,85 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/08/2023 a 31/08/2023
- Valor Executado:
- R$ 21.349,65
- Nº do Documento:
- 831
- Ocorrência:
- 1 - A glosa do valor do custo com auxílio transporte feita pela empresa foi com base no valor anterior à repactuação 12/2023, solicitamos que a fiscalização realize a glosa da diferença, vejamos:
A - Quantidade contratada: 07
B - Valor atual R$ 140,20; valor antigo R$ 123,60, diferença = R$ 16,60
C - Valor a ser glosado corresponde a R$ 116,20, ou seja, a quantidade de funcionários multiplicado pela diferença.
2 - A documentação de regularidade fiscal apresentada consta que o FGTS venceu em 18/09/2023.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Solicitamos que seja feita a glosa no valor de R$ 116,20 (cento e dezesseis reais e vinte centavos), referente ao auxílio transporte.
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#33 | 01/09/2023 a 30/09/2023 | R$ 21.382,85 | - Fiscal da Medição:
- Maria do Perpetuo Socorro Pereira Silva (IFRR)
- Período Executado:
- 01/09/2023 a 30/09/2023
- Valor Executado:
- R$ 21.832,85
- Nº do Documento:
- 851
- Ocorrência:
- Não houve ocorrência que impactou na execução do contrato.
- Processo:
- 23231.000286.2020-67
- Providência:
- Não houve ocorrência que impactou na execução do contrato.
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#34 | 01/10/2023 a 31/10/2023 | R$ 21.523,05 |
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#35 | 01/11/2023 a 30/11/2023 | R$ 21.533,05 |
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#36 | 01/12/2023 a 31/12/2023 | R$ 21.392,85 |
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#37 | 01/01/2024 a 31/01/2024 | R$ 21.392,85 |
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#38 | 01/02/2024 a 18/02/2024 | R$ 8.276,74 |
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