Retificado edital de eleição de membros para a CIS do Plano de Carreira dos TAEs

por Rebeca publicado 06/05/2020 21h42, última modificação 06/05/2020 21h42
Para ter acesso ao edital e à retificação, os interessados devem acessar o Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), https://suap.ifrr.edu.br, ou o site do IFRR (http://reitoria.ifrr.edu.br/comissao-interna-de-supervisao/documentos/retificacoes-do-edital-do-processo-eleitoral).

O Instituto Federal de Roraima publicou nesta terça-feira, 5, retificação ao Edital 2/2020/CIS/REITORIA/IFRR, referente ao processo eleitoral para a escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS).

Para ter acesso ao edital e à retificação, os interessados devem acessar o  Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), https://suap.ifrr.edu.br, ou o site do IFRR (http://reitoria.ifrr.edu.br/comissao-interna-de-supervisao/documentos/retificacoes-do-edital-do-processo-eleitoral).

Conforme o edital, o processo eleitoral ocorrerá exclusivamente por meio Suap. As inscrições ocorrem de 7 a 13 de maio, e pode se candidatar a uma vaga na comissão o servidor TAE, ativo ou aposentado. Mas não pode estar em gozo de qualquer das licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112/1990, exceto se comprovar o retorno às atividades em prazo não superior a 30 dias.

O mandato dos membros da CIS do IFRR será de três anos, sendo-lhes permitida apenas uma recondução. Entre as finalidades, a comissão deve acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos TAEs em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento do IFRR.

Também a CIS deve auxiliar a área de gestão de pessoas do IFRR, bem como os servidores em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos TAEs; fiscalizar e avaliar a implementação do plano no âmbito do IFRR; propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano; e avaliar, anualmente, as propostas de lotação dos técnicos administrativos do IFRR, conforme disposição contida no inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

 
 
 
Ascom/Reitoria
Rebeca Lopes
6/5/2020
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