Prorrogado prazo para envio de declaração de quitação com plano de saúde

por Rebeca publicado 17/04/2020 16h05, última modificação 17/04/2020 16h05
Em decorrência da pandemia do coronavírus, o governo federal publicou a Portaria 9.954, de 15 de abril de 2020, prorrogando, excepcionalmente em 2020, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde em 2019. Confira aqui o documento.

Em decorrência da pandemia do coronavírus, o governo federal publicou a Portaria 9.954, de 15 de abril de 2020, prorrogando, excepcionalmente em 2020, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde em 2019.  Confira aqui o documento.

O prazo para enviar a declaração de quitação anual com plano de saúde, que terminava no fim de abril, foi estendido até o último dia útil de agosto. Deve entregar a comprovação o servidor (ativo, inativo ou pensionista) que tenha planos de saúde, como Unimed e Aliança, e que receba ressarcimento de saúde complementar pelo IFRR.

De acordo com a coordenadora de Qualidade de Vida e Seguridade Social do Instituto Federal de Roraima (CQVSS/IFRR), Elioenai Fonseca, mesmo que o servidor tenha recebido apenas um mês de ressarcimento de saúde suplementar, deve entregar a declaração, que é a mesma utilizada para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Está dispensado da entrega da declaração anual o servidor conveniado à Geap, pois a operadora é de autogestão, e o servidor não tem o benefício do ressarcimento. O e-mail para o envio é cqvss.dgp@ifrr.edu.br.

 

 

Ascom/Reitoria

Rebeca Lopes

17/4/2020

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