Portaria estabelece normas de trabalho remoto nos campi e na Reitoria do IFRR

por Rebeca publicado 07/04/2020 20h14, última modificação 07/04/2020 20h14
Trata-se da Portaria 11/2020, que estabelece normas para a realização do trabalho remoto no âmbito do IFRR, de forma excepcional e transitória, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

 Mais um documento importante voltado aos servidores do Instituto Federal de Roraima foi publicado pelo Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus (CCEC). Trata-se da Portaria 11/2020, que estabelece normas para a realização do trabalho remoto no âmbito do IFRR, de forma excepcional e transitória, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Com a suspensão, até 30 de abril de 2020, do atendimento presencial ao público em todas as unidades e do calendário dos cursos presenciais (FIC, técnicos e de graduação e pós-graduação: especializações), além da manutenção das atividades administrativas remotas, os servidores ficam dispensados do registro de frequência. No entanto, devem preencher, semanalmente, o Relatório Semanal de Atividades Remotas, conforme disposto na Portaria 5/2020/CCEC, de 24 de março.

Quem deixar de entregar, semanalmente, o Relatório de Atividades Remotas, visto que essa portaria não é o primeiro documento do CCEC/IFRR que faz essa previsão legal durante a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades, está incorrendo no descumprimento de norma legal e, portanto, sujeito a apuração de responsabilidades. “Estamos passando por um momento totalmente atípico, e o preenchimento do relatório é uma obrigação legal. Todos nós devemos cumprir, visto não se tratar de férias, e o nosso salário está sendo pago normalmente”, disse.

Os servidores que se encontram realizando trabalho remoto no âmbito do IFRR devem, entre outras orientações, estar à disposição da instituição nos horários habituais de trabalho para facilitar a comunicação; manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação imediata com o IFRR; estar disponíveis para comparecimento à unidade de exercício, em caso de prévia convocação, exceto se houver impedimento legal.

O servidor também deve manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo periodicamente para garantir a efetiva comunicação com o IFRR; acessar diariamente os sistemas eletrônicos utilizados pelo IFRR para o desenvolvimento de suas atividades;   avisar à chefia sobre o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Como as atividades que exigem atendimento aos usuários devem ser realizadas por meio eletrônico, cabe a cada campus e à Reitoria realizarem ampla divulgação das formas de atendimento eletrônico à comunidade acadêmica e à sociedade em geral, com a lista de e-mails de encaminhamento de demandas aos setores.

 

Conheça todas as portarias publicada pelo CCEC, disponíveis aqui.

 
Ascom/Reitoria
Texto: Rebeca Lopes
7/4/2020
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