NOTA DE ESCLARECIMENTO

por Antonio de Souza Matos publicado 11/04/2016 13h35, última modificação 11/04/2016 21h50
A nota esclarece a matéria veiculada neste site e na FolhaWeb, no último dia 22 de março, que trata do processo de consulta para a escolha dos novos dirigentes do IFRR

No dia 22 de março de 2016, este site e a FolhaWeb publicaram a seguinte informação:

"Segundo o reitor, o processo de escolha não será realizado nas unidades do Campus Zona Oeste e nem no Campus Avançado do Bonfim. Isso porque as unidades ainda não se enquadram nas exigências da legislação para a realização da eleição, como ter mais de cinco anos de funcionamento, a partir da expedição da portaria que autoriza o início das atividades acadêmicas no campus."

Tendo em vista dirigir eventuais dúvidas, o Instituto Federal de Roraima vem a público esclarecer que a parte do texto “o processo de escolha não será realizado nas unidades do Campus Zona Oeste e nem no Campus Avançado do Bonfim”  se refere apenas ao cargo de diretor-geral das unidades citadas, devido a duas situações. A primeira diz respeito ao Campus Boa Vista Zona Oeste, ao qual se aplica o disposto no art. 13 do Decreto n.º 6.986/2009, que determina:

"Art. 13.  As consultas para o cargo de Diretor-Geral nos campi em processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo funcionamento [grifo nosso], contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades, conforme o disposto no art. 12, § 1.º, da Lei n.º 11.892, de 2008."

A segunda refere-se ao Campus Avançado do Bonfim, que não possui em seu quadro de servidores o cargo de diretor-geral, mas de diretor, visto que se trata de unidade vinculada ao Campus Boa Vista Centro. A Resolução do Conselho Superior/IFRR n.º 261/2016, que trata do processo de consulta para a escolha dos dirigentes da instituição, afirma que:

"Art. 7.º Sendo o Campus Avançado do Bonfim uma unidade vinculada ao Campus Boa Vista Centro, será constituída, no âmbito daquela unidade avançada, uma Subcomissão Eleitoral composta por três membros titulares e três suplentes (que não tenham assento na Comissão Eleitoral Central) representantes dos docentes, dos técnicos administrativos em educação e dos discentes."

Diante do exposto, informamos que as unidades citadas, ainda que não elejam os respectivos diretores-gerais, irão participar do processo de escolha do reitor, e o Campus Avançado do Bonfim da consulta para a escolha do diretor-geral do Campus Boa Vista Centro. Em razão disso, deverá ser constituída uma comissão eleitoral no Campus Boa Vista Zona Oeste e uma subcomissão eleitoral no Campus Avançado do Bonfim.


JACI LIMA DA SILVA
Reitor em Exercício
Portaria n.º 610/GR/2016
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