ELEIÇÕES 2020 - AGU disponibiliza cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais

por Rebeca publicado 28/04/2020 16h31, última modificação 28/04/2020 16h31

Considerando as Eleições Municipais deste ano, a Advocacia Pública da União (AGU) disponibilizou cartilha tratando das condutas vedadas aos agentes públicos federais nas Eleições de 2020, quando devem ser escolhidos prefeitos e vereadores de 5.570 municípios brasileiros.  A publicação, enviada pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Roraima ao mailing dos servidores, está disponível no site www.agu.gov.br.

A publicação reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2020. O objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da Federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.

De acordo com § 1º do artigo 73 da Lei das Eleições, a 9.504, de 1997, agente público é “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

 Verifica-se que a definição dada pela lei é a mais ampla possível, de forma que estão compreendidos:

• os agentes políticos (presidente da República, governadores, prefeitos e respectivos vices, ministros de Estado, secretários, senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, entre outros);

• os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquia ou fundação);

• os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquia ou fundação), empresa pública ou sociedade de economia mista;

• as pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (membro de mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório, entre outros);

• os gestores de negócios públicos;

• os estagiários;

• os vinculados contratualmente com o poder público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).

 

 

Ascom/Reitoria
Com informações da AGU
28/4/2020
 
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