CORONAVÍRUS - Proad orienta sobre medidas a serem adotadas pelo serviço terceirizado das unidades do IFRR

por Rebeca publicado 31/03/2020 17h23, última modificação 31/03/2020 17h23
Dessa forma, as unidades deverão definir os serviços essenciais que serão mantidos na integralidade ou os serviços possíveis de redução e/ou suspensão, com as devidas justificativas a serem enviadas, para ciência e eventuais providências, à Proad e ao Comitê de Crise e Enfrentamento ao Coronavírus.

A necessidade de uniformização das medidas internas a serem adotadas pelos campi e pela Reitoria do Instituto Federal de Roraima durante o período necessário para a prevenção e o combate ao coronavírus levou a Pró-Reitoria de Administração (Proad) a elaborar a Nota Técnica 01, de 23 de março.

Em razão da excepcionalidade da situação e da necessidade de adoção de medidas internas urgentes de prevenção à transmissão do coronavírus, objetiva-se, na medida do possível e observadas as situações específicas de cada unidade administrativa, padronizar ações.

 Dessa forma, as unidades deverão definir os serviços essenciais que serão mantidos na integralidade ou os serviços possíveis de redução e/ou suspensão, com as devidas justificativas a serem enviadas, para ciência e eventuais providências, à Proad e ao Comitê de Crise e Enfrentamento ao Coronavírus.

Junto com as empresas, as Diretorias e os Departamentos de Administração deverão analisar a possibilidade de concessão de férias aos funcionários terceirizados, sem a necessidade de substituição. Caso isso não seja possível, a Administração da unidade deverá analisar a essencialidade, a redução e/ou suspensão dos serviços.

Em relação aos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco (idosos, nos termos da lei, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, com histórico de contato, nos últimos quatorze dias, com suspeito ou confirmado para Covid-19), ou que possam ser dispensados, em razão da redução dos serviços, e que não estejam em período de férias, deverão ser seguidas as orientações da Nota Técnica 66/2018/MP (que trata de consulta sobre a concessão de recesso e ponto facultativo para empregados terceirizados), e as Recomendações COVID-19 do Portal de Compras, mantendo-se o salário, ou remuneração, com o desconto respectivo do auxílio-transporte.

Já em relação aos serviços de limpeza e conservação, sugere-se a redução, por meio de turnos de revezamento, devendo ainda ser analisada pelas respectivas unidades, em conjunto com as empresas, a flexibilização da jornada de trabalho dos funcionários e/ou os horários de entrada e saída do trabalho para que o deslocamento ocorra em horários de menor movimento de pessoas, para evitar a exposição a aglomerações, em hipótese de utilização de transporte coletivo de passageiros.

Pela natureza do serviço, em razão da essencialidade da guarda do patrimônio da instituição, o serviço de vigilância não será objeto de suspensão ou redução.

Quanto à prestação de serviços de restaurante/refeição e aos tradutores e intérpretes de Libras que não sejam servidores efetivos, em virtude da suspensão das aulas e das atividades de ensino, recomenda-se a dispensa momentânea das atividades, conforme o item 4 da Nota Técnica 66/2018/MP.

 Considerando que alguns campi possuem contratos para o desempenho de atividades agrícolas, entende-se que a situação é a mesma dos serviços de limpeza, sugerindo-se adotar o procedimento de redução ou flexibilização da jornada de trabalho.

Para garantir a segurança dos trabalhadores que prestam serviços nas unidades do IFRR, as empresas devem ficar atentas ainda aos funcionários gripados ou resfriados, impondo o isolamento, enquanto perdurarem os sintomas, procedendo, igualmente, às substituições necessárias ao cumprimento do contrato, se for o caso.

As empresas também devem implementar campanha interna de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para o enfrentamento da emergência de saúde pública estabelecidas pelo Ministério da Saúde, bem como orientar os funcionários sobre práticas a serem adotadas na execução do contrato para evitar a eventual proliferação do vírus, além de fornecer equipamento de proteção individual aos funcionários do respectivo contrato com o IFRR.

Nos casos de dispensa, escala e/ou turno de revezamento, os funcionários das empresas contratadas deverão estar à disposição da Administração nos dias de dispensa das atividades presenciais, sabendo que a Administração Pública poderá, a qualquer momento, solicitar ao preposto da empresa a prestação dos serviços.

A NT da Proad também recomenda, com vistas a manter o funcionamento do serviço público, que cada unidade administrativa do IFRR forneça e divulgue à população canais não presenciais de contato, tais como e-mail, telefones, entre outros, permitindo-se o agendamento de atendimento presencial eventual (apenas se necessário), devendo haver ampla divulgação deles.

Em razão de recomendações diárias das autoridades de saúde e das demais autoridades, como governo e prefeituras, a Nota Técnica poderá ser atualizada para atendimento pontual das situações, conforme forem divulgadas. Os casos omissos, as eventuais dúvidas e os esclarecimentos necessários devem ser reportados para os e-mails proad@ifrr.edu.br e comitecovid19@ifrr.edu.br.

 

 
Ascom/Reitoria
Rebeca Lopes
31/3/2020
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