A importância de fazer o registro de marca ou depósito de patente

por Antonio Evaldo Soares publicado 04/06/2018 21h30, última modificação 05/06/2018 11h41
O depósito de patente ou registro de marca é apenas uma etapa de todo o fluxo da inovação

Existe uma gama de tipos de registro de propriedade intelectual que podem ser requeridos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a destacar: patentes, marcas, softwares, topografia de circuitos, indicação geográfica e desenho industrial.

O depósito de patente ou registro de marca é apenas uma etapa de todo o fluxo da inovação. O grande objetivo do Instituto Federal de Roraima (IFRR) é a transferência tecnológica, mas a instituição só pode transferir uma invenção se puder comprovar que é dona dela.

Cada categoria de registro está alinhada com a proteção de alguma categoria da propriedade intelectual de uma empresa, instituição pública ou pessoa física. No IFRR, o setor responsável pelos trâmites referentes ao pedido de propriedade intelectual é o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Propesq), a partir de regulamentação própria. Esse é o mesmo órgão responsável por resguardar a política de inovação da instituição. Caso um servidor ou aluno queira registrar uma tecnologia, deve procurar o NIT/Propesq, intermediado pelo setor de pesquisa, pós-graduação e inovação do seu campus.

O diretor do NIT, Vinícius Tocantis, afirma que a importância de ter um registro de propriedade intelectual é poder ter formalmente o registro num órgão competente sobre a posse de uma tecnologia. “Documentos como esses são essenciais para uma possível transferência tecnológica para o setor produtivo local, reforçando, assim, a nossa missão de contribuir para o desenvolvimento da região em que estamos inseridos”, explicou.

Quanto ao tempo que esse processo pode durar, Tocantins diz que é relativo ao tipo de pedido que está sendo feito. “Por exemplo, no caso de registro de software, todo o processo demora em torno de quinze a trinta dias. Já o pedido de patente demora em torno de dez anos. Essas diferenças estão previstas em lei específica. Isso se dá por conta da complexidade do processo, a depender do pedido”, frisou.

O IFRR está na quarta tecnologia apresentada no INPI. A primeira, com depósito de patente ocorrido em 27 de junho de 2017, foi a “lenha ecológica de resina de breu Protium Burman”, do professor do Campus Novo Paraíso Braulio Crisanto Carvalho da Cruz. A segunda, com pedido de registro realizado em 9 de janeiro de 2018, foi o programa de computador denominado Registro de Certame do IFRR, desenvolvido por Anderson Correa de Oliveira (IFRR-CBV), Thyago de Melo Tosin (IFRR-Reitoria) e Paulo Adriano Brito Oliveira (ex-servidor do IFRR).

Bem recentemente, no dia 10 de maio deste ano, foi feito o depósito de patente da terceira tecnologia, desta vez em cotitularidade com a Universidade Federal de Roraima, o “coletor de efluentes em profundidade”. Os desenvolvedores do invento são Márcia Brazão e Silva Brandão (IFRR-CBV), Derlano Bentes Capucho (UFRR) e Fabiana Granja (UFRR).

A quarta tecnologia, com depósito de patente ocorrido em 15 de maio de 2018, foi a tecnologia “aditivo natural antioxidante a partir do extrato do fruto de tucumã”, do professor do Campus Novo Paraíso Guilherme José Turcatel Alves (IFRR-CNP).

“Estamos entrando em uma nova era institucional, que reforça não apenas a educação, mas, sim, todo o nosso tripé – educação, ciência e tecnologia –, e isso só é possível por meio da inovação, ator essencial para a nossa participação no desenvolvimento regional”, finalizou Tocantins.

 

Rebeca Lopes
Ascom/Reitoria
4/6/2018
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