RELAÇÃO PRELIMINAR DE SERVIDORES E DISCENTES APTOS A VOTAR NO PROCESSO DE CONSULTA DO IFRR – QUADRIÊNIO 2016-2020.

por Theodoro Schmidt última modificação 19/05/2016 07h17
O servidor ou discente que não consta nas listas deverá procurar o Setor de Registros Escolares, do respectivo campus, se discente, e a Diretoria de Gestão de Pessoas, se servidor até o dia 25 de maio de 2016 para verificar sua situação.

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Resolução

Resolução nº 263-Conselho Superior

Aprova o Regulamento de Consulta Eleitoral do IFRR para o quadriênio 2016-2020 e altera o Cronograma Geral.