Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o IFRR. Por meio dela, você poderá se manifestar enviando sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e solicitação de simplificação dos serviços. É papel da Ouvidoria analisar as demandas recebidas e encaminhar as informações solicitadas aos setores competentes, a fim de responder com clareza as demandas dos cidadãos. Além disso, as manifestações realizadas pela população à Ouvidoria devem servir de diretrizes para melhoria dos serviços da instituição.

Como funciona?

Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria e apresentar uma manifestação, isto é, expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Esta atitude contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública e melhora a qualidade do ensino ofertado.

Conheça os tipos de manifestações que você pode fazer:

  • Acesso à Informação- São solicitações de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelo IFRR.
  • Denúncia- Comunicação de prática de ato ilícito ou a prática de irregularidade por agentes públicos cuja solução dependa dos órgãos de apuração competentes.
  • Elogio- Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
  • Reclamação-  Demonstração de insatisfação relativa à prestação do serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço.
  • Simplifique- Solicitação de mudanças no atendimento do serviço público, as quais facilitem o acesso e a execução do serviço, conforme Decreto nº 9.094.
  • Solicitação- Requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
  • Sugestão- Registro de ideia ou proposta de melhoria do atendimento dos serviços públicos prestados .

Como fazer a manifestação?

A manifestação deverá ser encaminhada preferencialmente pela plataforma Fala.BR. Nessa plataforma, o cidadão escolhe o tipo de manifestação que deseja apresentar, e é direcionado para a página de login, que pode ser diretamente no sistema Fala.BR ou por meio do sistema gov.br, que dá acesso a todos os serviços públicos digitais com um só cadastro. Se a pessoa não tiver cadastro em nenhum dos dois sistemas, poderá fazê-lo na hora. 

Identidade protegida

Para reclamações e denúncias, o Fala.BR também oferece a opção para a pessoa manifestar-se sem se identificar, o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Caso você opte por fazer uma reclamação ou denúncia e se identificar, sua identidade será protegida conforme prevê a Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei no 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos)

Denúncias vazias, apenas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, são arquivadas, conforme recomendação da Ouvidoria Geral da União.

Denúncias procedentes são encaminhadas ao setor competente pela apuração para que sejam tomadas as devidas providências.

Por vezes, as pessoas não utilizam o canal de forma responsável, inserindo denúncias anônimas sem materialidade e comprovação suficientes, apenas com o intuito de difamar o agente público.

Deve-se atentar para o fato de que se for caracterizada a má-fé do denunciante, este poderá ser responsabilizado civil e penalmente pelos seus atos. Quem realiza, intencionalmente, uma denúncia falsa e/ou caluniosa, simulando provas para iniciar uma investigação contra terceiros, atua de má-fé, podendo perder a proteção do anonimato, conforme versa a IN Conjunta 01/2014 da CRG/OGU. Portanto, deve-se utilizar os canais com responsabilidade e seriedade.

Prazo para o cidadão obter a resposta

Ouvidoria analisa as manifestações recebidas, e tem o prazo de 30 dias para encaminhar uma resposta conclusiva para o cidadão. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa, totalizando o prazo máximo de 60 dias para o cidadão ter a resposta da sua manifestação

Para pedidos de acesso a informação o prazo é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

Não são atribuições da Ouvidoria

  • Realizar investigações. A ouvidoria encaminha as manifestações para que sejam apuradas de acordo com as áreas competentes.
  • Tratar manifestações que relatem questões privadas e pessoais sem relação com a atuação do IFRR.